(Aprovados na assembleia geral de 17 de março de 2012)
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, FINS, DURAÇÃO E SEDE
Artigo 1º (Denominação)
A ASP – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PROFISSIONAIS DE SECRETARIADO E ASSESSORIA é uma associação particular, sem fins lucrativos, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação geral e especial aplicável.
Artigo 2º (Fins)
1. A Associação tem como finalidades a valorização profissional dos seus associados, a dignificação
da função do secretariado e da assessoria e a defesa dos seus interesses.
2. Para atingir os seus fins, a Associação propõe-se nomeadamente:
a) Promover e consolidar a posição do secretariado e da assessoria no mundo do trabalho, nos
seus aspetos funcional, social e económico;
b) Contribuir para a atualização profissional dos associados nas suas múltiplas vertentes
designadamente pela realização de conferências, reuniões, cursos e publicações, usando de
todos os meios que a lei lhe faculta;
c) Dinamizar o seu relacionamento, a integração e a participação com associações e
organizações estrangeiras e internacionais de secretariado;
d) Representar os associados perante todas as entidades públicas ou privadas, nacionais,
estrangeiras ou internacionais.
Artigo 3º (Duração, Sede e Delegações)
1. A Associação é constituída por tempo indeterminado.
2. A sua sede é no Porto, à Rua D. Manuel II, nº 136 – 2º Dto.
3. A Associação pode criar delegações em qualquer cidade do País.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

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