Código Deontológico

INTRODUÇÃO

No comportamento profissional é fundamental a fidelidade aos “Princípios do ser e do conhecimento” e aos pontos essenciais da “Lei Natural”, nomeadamente:

  • Uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto (Princípio da contradição).
  • Há que fazer o bem e há que evitar o mal (Princípio da razão prática).
  • Os homens e as mulheres são os únicos seres que têm a dignidade de pessoa, isto é, ser inteligente – com a verdade como objectivo -, ser livre – com o bem como objectivo -, e ser social – com o relacionamento com outras pessoas no respeito mútuo da dignidade.
  • A sociedade é o meio natural de levar ao seu pleno desenvolvimento as disposições e as aptidões de cada ser humano, ora dando, ora recebendo, devendo reconhecer-se, no entanto, a preeminência da pessoa sobre a sociedade.
  • A própria natureza da pessoa humana implica direitos e deveres inerentes, inalienáveis e invioláveis, de entre os quais se destacam aqui o direito à boa fama e ao respeito, e ao mesmo tempo os correspondentes deveres para com os outros.

No nosso meio e no nosso tempo, consideram-se merecedores de destaque os seguintes “Padrões de comportamento”:

  • Respeito pela pessoa humana com a inerente dignidade, quer em relação a si próprio, quer em relação aos outros.
  • Actuação com justiça, exigindo para si próprio e concedendo aos outros o que é devido.
  • Relacionamento com amizade, componente inseparável da justiça nas relações humanas.
  • Procedimento com veracidade e com lealdade nas relações profissionais.
  • Exercício das funções com alegria, com liberdade e correspondente responsabilidade, com fortaleza de ânimo.
  • Vivência do sentido de solidariedade social a todos os níveis e em todos os campos.
  • Sentido da obrigação de competência e brio profissional.