Este Código é um conjunto de princípios éticos e diretrizes que orientam o comportamento e as responsabilidades do profissional, promovendo a conduta adequada, garantindo a integridade, a confidencialidade e a eficiência na prestação de serviços.
Artigo 1.º
A ASP compromete-se a atuar de forma honesta e ética, ou seja, todos os seus associados devem aceitar a sua responsabilidade individual no sentido de promover a integridade e a conduta ética em todas as atividades.
Artigo 2.º
O Código de Conduta aplica-se a todos os associados da ASP, que deverão:
a) ler o Código e respeitar as suas normas;
b) respeitar a privacidade de todos e, para o efeito, tratar todos os dados pessoais de forma cuidadosa, nos termos da legislação em vigor;
c) cumprir a letra e o espírito das leis nas funções desempenhadas;
d) não realizar atividades que possam colocar em causa a integridade da ASP;
e) ter consciência de que a conduta correta nem sempre é a óbvia, devendo privilegiar-se o bom senso;
f) lembrar que qualquer retaliação contra uma pessoa que levanta uma preocupação honesta, ou participantes numa investigação, constitui uma violação do Código.
Artigo 3.º
A administração do Código é da responsabilidade do Conselho Consultivo da ASP, sendo revisto sempre que necessário, e assim informado pela Direção, que deve comunicar essas revisões aos associados, de modo a respeitar as boas práticas dos profissionais de Secretariado e Assessoria.
Artigo 4.º
O Conselho Consultivo determinará se uma pessoa violou o Código e a disciplina adequada a aplicar-se a cada situação. Qualquer violação da lei aplicável ou do Código resultará em ação disciplinar, incluindo até a rescisão da filiação como associado.