Capítulo II

DEVERES DO ASSOCIADO

O profissional de Secretariado e Assessoria deve exercer a sua atividade profissional em obediência aos princípios da legalidade, da justiça, da imparcialidade, da igualdade, da colaboração e boa-fé, da prestação de informação, da lealdade, da integridade, da competência e da responsabilidade.

 

Artigo 5.º

Avaliar a sua competência e as suas limitações, procurando, sempre que necessário, a orientação e o suporte adequados e devidamente qualificados, tendo em consideração novos padrões vigentes no universo profissional, nomeadamente os relacionados com o teletrabalho e com a inteligência artificial, sem que essa adaptação ponha em causa quer a utilidade da função, quer, sobretudo, a qualidade do trabalho realizado.

 

Artigo 6.º

A ética na utilização da inteligência artificial é fundamental para garantir a integridade, confidencialidade e imparcialidade no tratamento de informação reservada. As ferramentas de inteligência artificial podem otimizar os processos e melhorar a eficiência, sendo crucial a utilização de forma transparente e responsável, respeitando a privacidade dos dados e assegurando que as decisões tomadas não resultem em qualquer tipo de discriminação.

 

Artigo 7.º

O profissional de Secretariado e Assessoria deve manter um equilíbrio perfeito entre a automatização e o sentido humano no desempenho das suas funções, garantindo que a empatia e a compreensão interpessoais não sejam substituídas por algoritmos.

 

Artigo 8.º

Aproveitar todas as oportunidades razoáveis para aperfeiçoar a sua capacidade, competência e comportamento profissionais. Não negligenciar a cultura geral, o desenvolvimento da personalidade e o fortalecimento do caráter, por meio de contactos e suporte adequados e qualificados, bem como pela frequência de ações de formação, no contínuo aperfeiçoamento profissional.

 

Artigo 9.º

Não aceitar ou assumir um cargo ou tarefa para o qual não se sinta capacitado ou competente, comprometendo-se a adquirir ferramentas apropriadas, com uma mentalidade que se paute pela firmeza de valores, mas suficientemente flexível para considerar novos padrões e comportamentos mais adequados no mercado de trabalho.

 

Artigo 10.º

Assumir plena responsabilidade pelas suas decisões e ações, de forma a inspirar total confiança em todos os membros da equipa em que se insere.

 

Artigo 11.º

Fundamentar as suas ações em bases e/ou orientações pré-estabelecidas pela entidade empregadora e aceitar as consequências resultantes das mesmas.

 

Artigo 12.º

Utilizar de forma adequada, com discernimento e com um senso legítimo de produtividade, os seus conhecimentos, experiência e os recursos disponíveis na sua entidade empregadora.

 

Artigo 13.º

Considerar cuidadosamente as suas legítimas ambições profissionais, os interesses dos seus colegas, da entidade empregadora e os da sociedade em geral, promovendo o equilíbrio do bem comum e contribuindo para um desenvolvimento sustentável do meio envolvente.

 

Artigo 14.º

Agir e comunicar com sinceridade e sabedoria, evitando comportamentos que possam comprometer a sua reputação pessoal ou a imagem da profissão de Secretariado e Assessoria.

 

Artigo 15.º

Assegurar a confidencialidade de todas as informações e áreas consideradas sensíveis ou restritas. O dever de confidencialidade mantém-se após o termo do exercício de funções. Essas informações não devem ser utilizadas em benefício próprio ou de terceiros.

 

Artigo 16.º

Valorizar a lealdade à entidade empregadora, o sigilo profissional, a assiduidade, a disciplina e a produtividade como princípios fundamentais para estabelecer e manter relações saudáveis no ambiente de trabalho.

 

Artigo 17.º

Proibir qualquer uso indevido ou exploração pessoal do poder conferido pela posição ocupada na organização, demonstrando que esta função é uma enorme mais-valia para o desempenho de qualquer equipa e/ou dirigente e, consequentemente, também para os resultados da organização.