Capítulo III

RELAÇÕES PROFISSIONAIS

O profissional de Secretariado e Assessoria, ao abrigo deste Código, demonstra o seu compromisso com a ética e a qualidade no desempenho das suas funções, fortalecendo a imagem e o prestígio da profissão de Secretariado e Assessoria.

 

Artigo 18.º

Promover a tomada de consciência, entre os colegas de trabalho, sobre os seus direitos e responsabilidades em relação a si próprios, aos outros e à entidade empregadora, incentivando o respeito pela dignidade humana em todas as circunstâncias possíveis.

 

Artigo 19.º

Contribuir de forma ativa, especialmente por meio do exemplo, para a partilha de comportamentos e técnicas de trabalho com os colegas que se iniciam na área de Secretariado e Assessoria, promovendo assim o seu desenvolvimento profissional.

 

Artigo 20.º

Estimular e apoiar ativamente a evolução profissional dos colegas de trabalho, disponibilizando orientação, assistência e conselhos sempre que possível e adequado.

  

Artigo 21.º

Garantir a atenção apropriada às condições e ao ambiente de trabalho que possam ter impacto na saúde, segurança, bem-estar psicológico e físico, assim como na eficiência no cumprimento das tarefas.

 

Artigo 22.º

Assegurar uma comunicação clara e objetiva em todas as direções: em sentido descendente, ascendente e entre os colegas de trabalho. Fomentar boas relações no ambiente de trabalho e tomar medidas para reduzir os eventuais mal-entendidos.

 

Artigo 23.º

Considerar atentamente, sempre que necessário e aplicável, as ideias, sugestões, problemas e necessidades dos demais interlocutores.

 

Artigo 24.º

Estimular a prática da liberdade com responsabilidade no ambiente de trabalho, pautando-se por comportamentos éticos irrepreensíveis, honestidade intelectual, discrição absoluta, lealdade à organização, flexibilidade, capacidade constante de desenvolvimento pessoal e profissional.