Capítulo IV

EM RELAÇÃO AOS CLIENTES E FORNECEDORES DA EMPRESA OU ORGANISMO

Artigo 23º
Privilegiar a clareza e a objectividade na comunicação, de modo a preservar uma permanente relação de respeito e confiança mútuos.


Artigo 24º

Proporcionar igualdade de tratamento e de oportunidades e rejeitar qualquer envolvimento pessoal em medidas ou actuações que possam afectar o princípio da livre concorrência.