O profissional de Secretariado e Assessoria deve exercer a sua atividade profissional com lealdade, fomentando um bom ambiente de trabalho em equipa e adotando uma conduta pautada pelo respeito mútuo, profissionalismo, cordialidade e honestidade.
Artigo 25.º
Comprometer-se a alcançar os objetivos da entidade empregadora, através da aplicação eficiente das suas competências e experiência, promovendo o crescimento da organização e fortalecendo a sua imagem. Esta atuação deve ser guiada pelos princípios de responsabilidade, sistematização e persistência, em conformidade com as políticas e normas internas vigentes.
Artigo 26.º
Evitar atividades que possam prejudicar o desempenho das suas responsabilidades profissionais na entidade empregadora. Caso tenha interesses pessoais que possam entrar em conflito direto ou indireto com os interesses da entidade empregadora, deve comunicá-los à chefia, visando assim preservar a integridade e o interesse mútuos.
Artigo 27.º
Garantir o uso adequado e a manutenção das instalações, equipamentos, materiais e processos disponíveis, assumindo o compromisso de não utilizar tais recursos em benefício próprio, a menos que haja autorização expressa para fazê-lo. É importante zelar pelo bom funcionamento desses recursos, utilizando-os de maneira responsável e em conformidade com as diretrizes estabelecidas, assegurando a proteção, conservação e racionalização do património físico e tecnológico.
Artigo 28.º
Agir sempre com retidão de intenção e bom discernimento, mesmo perante possíveis situações de conflito de interesses provenientes de ser membro de uma associação profissional como a ASP. É crucial tomar decisões com imparcialidade e ética, garantindo que os interesses pessoais não comprometam a integridade e os princípios profissionais.
Artigo 29.º
Honrar o compromisso, expresso ou implícito, de manter total sigilo profissional em relação a todas as informações consideradas reservadas ou confidenciais pela entidade empregadora.