Capítulo V

EM RELAÇÃO À COMUNIDADE

Artigo 25º
Actuar de acordo com a consciência do sentido de responsabilidade e de solidariedade sociais da Empresa ou Organismo em que trabalha, tendo sempre presente a envolvente sócio-cultural que enquadra a actividade da Secretária Profissional.


Artigo 26º

Contribuir para que o processo de comunicação da Empresa ou Organismo com a Comunidade seja idóneo, transparente e contínuo.


Artigo 27º

Estar disponível para pôr ao serviço do Bem Comum a influência e os conhecimentos próprios da Secretária Profissional, promovendo o desenvolvimento na justiça e na solidariedade social.


Artigo 28º

Cumprir esclarecidamente a Lei e respeitar a Moral, usos e costumes legítimos vigentes no local em que se situa a Empresa ou Organismo em que trabalha.