A ASP – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PROFISSIONAIS DE SECRETARIADO E ASSESSORIA é uma associação particular, sem fins lucrativos, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação geral e especial aplicável.
Em todas as reuniões da assembleia geral deverá existir um livro de presenças que será obrigatoriamente assinado pelos participantes, mencionando o seu número de associado.
A assembleia funcionará, em primeira convocatória, se estiverem presentes associados efetivos em número não inferior à sua metade e, em segunda convocatória, com qualquer número, meia hora depois da hora marcada para a assembleia, circunstância que deve constar do aviso convocatório.
O conselho consultivo é constituído por um mínimo de três e um máximo de nove membros, associados efetivos, aderentes ou elementos externos com currículo e conhecimentos reconhecidos que contribuam para a consolidação e projeção da ASP.
As despesas são os encargos resultantes do funcionamento dos serviços e atividades.
O património é constituído por todos os bens adquiridos e receitas obtidas.
O foro da Associação é o da comarca da sede.