Processos de Candidatura – Regulamentação

(de acordo com os Estatudos aprovados em Assembleia Geral de 15 Março de 2003 e de 12 de Março de 2005)

De acordo com o Capítulo II, artº 4º dos Estatutos:”

  1. São seis as categorias de sócio: Efetivos, Honorários, Aderentes, Coletivos, Estagiários e Estudantes
  2. Podem ser Sócios Efetivos:
    Os profissionais de secretariado, portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal, que reúnam um dos seguintes requisitos:

    1. Ter diploma de ensino superior na área de Secretariado/ Assessoria em Escolas ou Instituições Universitárias reconhecidas;
    2. Ter diploma de ensino superior português equivalente, reconhecido em Portugal e ter exercido durante o mínimo de 3 anos as funções previstas na alínea anterior;
    3. Ter, após completado o 11º ou o 12º de escolaridade, formação complementar em secretariado ou assessoria e ter exercido as funções de secretariado de Administração, Gerência ou Direção durante 3 anos;
    4. Ter prática mínima de 5 anos consecutivos de secretariado ou assessoria de Administração, Gerência ou Direção, possuir nível de escolaridade não inferior ao 9º ano e formação complementar adequada relevante para o exercício da função
  3. Podem ser Sócios Honorários:
    Pessoas ou Instituições, sócios ou não, que a Direção distinguir com esse título, em reconhecimento de serviços relevantes prestados à Associação, após parecer do Conselho Consultivo e ratificação pela Assembleia Gera.
  4. Podem ser Sócios Aderentes:
    Os membros do Corpo Diretivo ou Pedagógico de Escolas de Secretariado.
  5. Podem ser Sócios Coletivos:
    As Empresas, Associações, Instituições e Escolas de Secretariado que contribuam interesssadamente para a prossecução dos fins da Associação.
  6. Podem ser Sócios Estagiários:
    Os profissionais possuidores de quaisquer dos diplomas referidos nas alíneas b) e c) do nº2 deste artigo, que exerçam efetivamente a função de secretariado ou assessoria, os quais terão acesso, à qualidade de sócios efetivos após o período de 3 anos previsto nas referidas alíneas, facto de que terão de fazer prova.
  7. Podem ser Sócios-Estudantes:
    Os estudantes universitários  na área de secretariado ou assessoria, mediante as seguintes condições:
    – apresentação de cartão de estudante atualizado, o que irá permitir acompanhar o estudante até à finalização do respetivo curso;
    – neste casos não haverá a figura de sócio estagiário, tendo em conta o número 2 (primeira alínea) do mesmo artigo.
  8. As habilitações académicas e profissionais bem como o tempo de excício de funções requeridos em quaisquer dos número e alíneas anteriores deverão ser comprovados documentalmente.
  9. As escolas de Secretariado e os diplomas a que se referem os números anteriores devem ter existência oficial e ser reconhecidos pelo Ministério da Tutela. “

Prevê o artº 5º do mesmo caítulo que a admissão de sócio seja feita pela Direção mediante apresentação de proposta acompanhada dos documentos previstos no nº8 do artigo 4º do Capítulo II dos Estatutos.