De acordo com o Capítulo II, artº 4º dos Estatutos:”
- São seis as categorias de sócio: Efetivos, Honorários, Aderentes, Coletivos, Estagiários e Estudantes
- Podem ser Sócios Efetivos:
Os profissionais de secretariado, portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal, que reúnam um dos seguintes requisitos:- Ter diploma de ensino superior na área de Secretariado/ Assessoria em Escolas ou Instituições Universitárias reconhecidas;
- Ter diploma de ensino superior português equivalente, reconhecido em Portugal e ter exercido durante o mínimo de 3 anos as funções previstas na alínea anterior;
- Ter, após completado o 11º ou o 12º de escolaridade, formação complementar em secretariado ou assessoria e ter exercido as funções de secretariado de Administração, Gerência ou Direção durante 3 anos;
- Ter prática mínima de 5 anos consecutivos de secretariado ou assessoria de Administração, Gerência ou Direção, possuir nível de escolaridade não inferior ao 9º ano e formação complementar adequada relevante para o exercício da função
- Podem ser Sócios Honorários:
Pessoas ou Instituições, sócios ou não, que a Direção distinguir com esse título, em reconhecimento de serviços relevantes prestados à Associação, após parecer do Conselho Consultivo e ratificação pela Assembleia Gera. - Podem ser Sócios Aderentes:
Os membros do Corpo Diretivo ou Pedagógico de Escolas de Secretariado. - Podem ser Sócios Coletivos:
As Empresas, Associações, Instituições e Escolas de Secretariado que contribuam interesssadamente para a prossecução dos fins da Associação. - Podem ser Sócios Estagiários:
Os profissionais possuidores de quaisquer dos diplomas referidos nas alíneas b) e c) do nº2 deste artigo, que exerçam efetivamente a função de secretariado ou assessoria, os quais terão acesso, à qualidade de sócios efetivos após o período de 3 anos previsto nas referidas alíneas, facto de que terão de fazer prova. - Podem ser Sócios-Estudantes:
Os estudantes universitários na área de secretariado ou assessoria, mediante as seguintes condições:
– apresentação de cartão de estudante atualizado, o que irá permitir acompanhar o estudante até à finalização do respetivo curso;
– neste casos não haverá a figura de sócio estagiário, tendo em conta o número 2 (primeira alínea) do mesmo artigo. - As habilitações académicas e profissionais bem como o tempo de excício de funções requeridos em quaisquer dos número e alíneas anteriores deverão ser comprovados documentalmente.
- As escolas de Secretariado e os diplomas a que se referem os números anteriores devem ter existência oficial e ser reconhecidos pelo Ministério da Tutela. “
Prevê o artº 5º do mesmo caítulo que a admissão de sócio seja feita pela Direção mediante apresentação de proposta acompanhada dos documentos previstos no nº8 do artigo 4º do Capítulo II dos Estatutos.