Dignificar a função do Secretariado e Assessoria com a sua valorização profissional e assim contribuir para a imagem e consolidação da ASP.
Artigo 34.º
Contribuir de maneira ativa para o fortalecimento e a reputação da ASP, atendendo, dentro das possibilidades, às solicitações feitas pela Associação, procurando sempre colaborar de forma efetiva e proativa para o seu crescimento e prestígio.
Artigo 35.º
Honrar o bom nome da ASP pelo seu profissionalismo, sentido de obrigação, competências e brio profissional.
Artigo 36.º
Entrada em vigor
O presente Código Deontológico entra em vigor com a sua publicação no site oficial da ASP e revoga o documento anterior.