Capítulo VI

EM RELAÇÃO À ASP

Dignificar a função do Secretariado e Assessoria com a sua valorização profissional e assim contribuir para a imagem e consolidação da ASP.

 

Artigo 34.º

Contribuir de maneira ativa para o fortalecimento e a reputação da ASP, atendendo, dentro das possibilidades, às solicitações feitas pela Associação, procurando sempre colaborar de forma efetiva e proativa para o seu crescimento e prestígio.

 

Artigo 35.º

Honrar o bom nome da ASP pelo seu profissionalismo, sentido de obrigação, competências e brio profissional.

 

Artigo 36.º

Entrada em vigor

O presente Código Deontológico entra em vigor com a sua publicação no site oficial da ASP e revoga o documento anterior.